Cirurgia na face: saiba quais procedimentos os cirurgiões-dentistas são proibidos de realizar
É comum se deparar com propagandas de dentistas vendendo procedimentos semelhantes à cirurgia plástica, com a promessa de serem mais rápidos, práticos e mais baratos, porém, é importante atentar se o procedimento ofertado pode, de fato, ser realizado por cirurgião-dentista para evitar danos estéticos irreparáveis.
Da mesma forma, é preciso que o próprio profissional esteja atento às resoluções do Conselho Federal de Odontologia para não praticar nenhum ato cirúrgico ilegal e acabar por sofrer consequências severas.
No intuito de propagar a informação, trazemos abaixo uma lista dos procedimentos vedados ao cirurgião-dentista pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), mediante edição da Resolução CFO 230/2020, vigente desde 14 de agosto de 2020:
Art. 1º. Fica vedado ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face:
a) Alectomia;
b) Blefaroplastia;
c) Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;
d) Otoplastia;
e) Rinoplastia;
f) Ritidoplastia ou Face Lifting.
Importante ainda ressaltar que é igualmente vedado ao cirurgião-dentista a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia, como:
a) Micro pigmentação de sobrancelhas e lábios;
b) Maquiagem definitiva;
c) Design de sobrancelhas;
d) Remoção de tatuagens faciais e de pescoço;
e) Rejuvenescimento de colo e mãos; e,
f) Tratamento de calvície e outras aplicações capilares.
Havendo dúvida sobre o assunto, recomenda-se a realização de consultoria jurídica com advogado (a) especializado (a) para análise técnica do caso.
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