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''Descobri que meu médico foi descredenciado do plano de saúde. E agora?''
Publicado por Moraes Pimentel Advogados
há 2 anos
No caso de médico, clínica ou laboratório, a operadora de plano de saúde que descredenciá-los é obrigada a substituí-los, devendo informar essa substituição aos seus beneficiários com 30 dias de antecedência e manter essa informação disponível para consulta por pelo menos 180 dias.
Caso o beneficiário esteja internado realizando tratamento no momento do descredenciamento, o estabelecimento médico descredenciado é obrigado a manter a internação e a operadora a pagar as despesas até a alta hospitalar ou realizar o reembolso.
Em situação semelhante, é importante verificar se o descredenciamento foi realizado de maneira lícita pelo Plano de Saúde.
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